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Dezembro 2021 - NT's, eSocial, DCTFWEB, EFD-Reinf e muito mais - Café com o Contador #106:


Postagens Recomendadas

 

1 - NOTA TÉCNICA 2016.003 versão 3.00 - Tabela de NCM e Utrib

Parecer do consultor fiscal/tributário

Publicado em 07 de dezembro de 2021, a versão 3.0 da Nota Técnica 2016.003 com impactos sobre a Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

A nova tabela está disponível para download no Portal Nacional da NF-e, aba “Documentos”, opção “Diversos”. Os 537 (quinhentos e trinta e sete) códigos incluídos na tabela de NCM com início de vigência em 01/04/2022. Os 441 (quatrocentos e quarenta e um) códigos excluídos na tabela de NCM com fim de vigência em 31/03/2022.

Parecer do programador

É necessário fazer a atualização da nova tabela no sistema, como também a correção das NCMs no cadastro dos bens e mercadorias, caso esteja dentro da lista de inclusão ou exclusão. 

 

2 - NOTA TÉCNICA 2021.004 versão 1.0 -  Regras de Validação e Novos Campos para NF-e/NFC-e 

Parecer do consultor fiscal/tributário

Publicada em 29 de novembro de 2021, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2021.004 na sua primeira versão, a 1.00, com impactos sobre a Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. 

Mudanças relacionadas a inclusão de novos campos no Grupo de Partilha do ICMS para informar o FCP/ST; novos campos para Observações a nível de item; Informar o Tipo do Ato Concessório dentro do Grupo de Processo Referenciado (campo: procRef); e um volume considerável em novas regras de validação, aqui você encontra um conteúdo com todos os detalhes. 

Os prazos para a implementação são: Homologação: 01/02/2022 | Produção: 04/04/2022.

Parecer do programador

Orientamos o desenvolvedor a se adequar a respeito dos novos campos e regras de validações. 

 

3 - NOTA TÉCNICA 2014.001 versão 1.21 - Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)

Parecer do consultor fiscal/tributário

Publicado em 03 de dezembro de 2021, a versão 1.21 da Nota Técnica 2014.001, com impacto somente sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A nova versão apresenta atualização de descrição e a rejeição 212 passa a ter uma tolerância de 5 minutos, devido ao sincronismo de horário entre o servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ Autorizadora.  

A Nota Técnica já se encontra em produção desde o dia 23 de novembro de 2021.

Parecer do programador

Para o desenvolvedor, essa nota técnica não apresenta impactos de desenvolvimento. 

 

4 - NOTA TÉCNICA 2014.002 versão 1.11 - Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e (PF ou PJ)

Parecer do consultor fiscal/tributário

Publicada em 17 de novembro de 2021, com impacto somente sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).O documento prevê alterações nos web services de Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFeDistribuicaoDFe) que disponibilizam informações e download dos documentos fiscais eletrônicos aos atores da NF-e, como também alterações na geração de NSU, otimizando a distribuição de NF-e e eventos. A NT 2014.002 v1.11 trouxe melhorias na documentação relacionados a geração do NSU; informa que antes de gerar o número sequencial único para o transportador e para o CNPJ informando no campo autXML, é verificado se esses CNPJs também são destinatários na mesma NF-e. Se sim, não é gerado o NSU, até que o destinatário tenha realizado a manifestação. Já a consulta por chave de acesso, consChNFe, somente é possível se tiver sido gerado previamente um NSU para o documento fiscal consultado. A  Nota Técnica entrou em produção em 10 de novembro de 2021.

Parecer do programador

Para o desenvolvedor, essa nota técnica não apresenta impactos de desenvolvimento. 

 

5 - eSocial - Prorrogado a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

Parecer do consultor fiscal/tributário

No intuito de adiar a implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023, o Ministério do Trabalho e Previdência informa que publicará, ainda este ano, uma alteração na Portaria MTP nº. 313, de 22 setembro de 2021. O adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). A decisão foi tomada a partir das discussões iniciadas no âmbito do GT-Confederativo do eSocial e formalizada numa reunião técnica no dia 03 de dezembro, da qual participaram o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Até que haja a efetiva substituição do PPP para o formato eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel.

Parecer do programador

Para o desenvolvedor, é necessário aguardar a publicação oficial sobre a prorrogação. 

 

6 - DCe - Declaração de Conteúdo Eletrônica - Novo prazo de implantação

Parecer do consultor fiscal/tributário

Publicado no dia 02 de dezembro de 2021 no Diário Oficial da União, ATO COTEPE/ICMS Nº 83 com as especificações e critérios técnicos necessários para a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica - DACE. Após a publicação das especificações, foi publicado no dia 14 de dezembro de 2021, Diário Oficial da União, o DESPACHO Nº83, com o Ajuste SINIEF Nº 45 de 09/12/2021, onde prorroga o prazo de implantação da DCe e DACE para º de março de 2023.

 

Parecer do programador

Para o desenvolvedor, é interessante avaliar a documentação técnica (www.confaz.fazenda.com.br), como também um estudo da viabilidade de desenvolvimento do novo formato da Declaração de Conteúdo. 

 

7 - EFD-Reinf - Publicado o Leiaute versão 2.1

Parecer do consultor fiscal/tributário

Publicado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2021, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 26 de novembro de 2021, aprovando a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf. Esta escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico. Temos a inclusão de novos registros para enviar informações sobre as retenções na fonte para pessoas físicas, pessoas jurídicas, beneficiários não identificados, como também prestadores de serviços obrigados à retenção. O novo leiaute apresenta a inclusão de novos campos e regras de validação. A nova versão será exigida a partir da competência de Janeiro de 2023; até lá segue as entregas com a versão vigente, a 1.5.1. Aqui você encontrará um conteúdo com detalhes do novo leiaute. 

Parecer do programador

Para o desenvolvedor, orientamos a estudar o novo leiaute e programar para que seja desenvolvido até a entrada em vigência. 

 

8 - DCTFWeb - Instrução Normativa RFB nº 2.048, de 12 de novembro de 2021

Parecer do consultor fiscal/tributário

Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.048, fica alterada a nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

§ 1º-A. As unidades gestoras de orçamento devem apresentar a DCTF e a DCTFWeb de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz, ressalvadas as unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como filiais. 

Parecer do programador

Para o desenvolvedor não terá mudanças. 

 

9 - EFD ICMS IPI - Guia Prático versão 3.0.8 e NOTA TÉCNICA 2021.001 versão 1.1 (leiaute versão 016) 

Parecer do consultor fiscal/tributário

Foi publicada a nova versão 3.0.8 do Guia Prático e a Nota Técnica 2021.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2022, com a inclusão da facultatividade de preenchimento do registro 1601 para o ano de 2.022, conforme trecho a seguir na descrição do registro:

Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2023.

Parecer do programador

Para o desenvolvedor, a nota técnica não apresenta impactos de desenvolvimento, pois posterga a obrigatoriedade do novo registro, mas não exclui a necessidade de desenvolvimento do mesmo.

 

10  - SIMPLES NACIONAL - Comitê divulga sublimite da Receita Bruta Acumulada auferida para 2022 

Parecer do consultor fiscal/tributário

Publicada a Portaria CGSN nº 33, de 25 de novembro de 2021, divulgando, para o ano-calendário de 2022, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional, onde vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Parecer do programador

Para o desenvolvedor não terá mudanças. 

 

11 - São Paulo cobra ISS de empresas de fora do município mesmo após STF proibir a prática

Parecer do consultor fiscal/tributário

Nove meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado a inconstitucionalidade dos cadastros criados pelos municípios para identificar prestadores de serviços de outras localidades, o município de São Paulo continua obrigando os tomadores de serviços da capital a reter o ISS na fonte quando o prestador tem sede em outro município e não possui cadastro na prefeitura.

Como o STF entende que o ISS é devido no local da prestação do serviço, as empresas que não têm cadastro em SP, mas prestam serviço a contratantes do município, acabam pagando o imposto duas vezes – na sede do tomador e no local da prestação.

Parecer do programador

Para o desenvolvedor não terá mudanças. 

 

12 - SEFAZ-CE divulga Ambientes de Homologação, Contingência e Produção

Parecer do consultor fiscal/tributário

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, às 9 horas, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).

Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e deverão fazer a adaptação no sistema emissor, já que o ambiente antigo de autorização será desativado. Aqui você encontra os endereços de internet (URL dos Web Services) disponibilizados.

 

Parecer do programador

Desenvolvedor, para a correta adaptação a este procedimento faz-se necessário o pronto início do uso dos ambientes de homologação e do novo ambiente de contingência, bem como a adaptação do ambiente de produção no momento da efetiva mudança.

 

13 - SEFAZ-CE Prorroga o uso do Leiaute 0.07 do CF-e

Parecer do consultor fiscal/tributário

A Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE) publicou um comunicado em 16 de novembro de 2021, informando que continuará a recepcionar os Cupons Fiscais Eletrônicos (CFes) emitidos com o leiaute da versão 0.07 até 31 de dezembro de 2022. Esclarece ainda que, no decorrer de 2022, os leiautes nas versões 0.07 e 0.08 do CFe poderão ser utilizados pelos aplicativos comerciais dos contribuintes. O órgão destaca que os fabricantes do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) já estão realizando os processos de homologação dos softwares básicos com a versão 0.08.

Parecer do programador

A SEFAZ alerta que é imprescindível o planejamento por parte das softwares houses para a realização de todas as adaptações técnicas exigidas pela Especificação Técnica de Requisitos SAT 2.28.05 ou posteriores, que se encontram disponíveis no Portal CFe. 

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