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Novos Grupos estão obrigados a entregar os eventos de SST a partir de Janeiro/2022


Daniele Zangeroli

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Seguindo o cronograma de implantação do projeto eSocial, a partir de 10 de Janeiro de 2022, as empresas enquadradas nos grupos 2 e 3, incluindo as pessoas físicas, estarão obrigadas a entregar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Fazem parte do grupo 2, as empresas com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.

Já no grupo 3, estão as empresas optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos, como também, empregadores Pessoa Física (exceto doméstico) e Produtor Rural.

Para esses dois grupos, essa é a 4ª e última fase de implantação do eSocial. 

Quais são os eventos e quando devem ser enviados?

Os eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) que deverão ser enviados pelo eSocial são:

S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho: deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).

S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho Fatores de Risco: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

Lembrando que a obrigatoriedade se aplica para as versões do eSocial v.2.5 e eSocial Simplificado S-1.0.

 

Confira o cronograma e fique atento aos prazos!

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