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Nota Técnica 2021.004 da NFe e NFCe


Leticia Cotrim

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Nota Técnica 2021.004 da NF-e e NFC-e
 

**Atualizado com a versão 1.35**

Publicada em 29 de novembro de 2021, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2021.004 na sua primeira versão, a 1.00, com impactos sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NFe), modelo 55, e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65.

Mudanças da Nota Técnica 2021.004 v.1.00:

Listamos abaixo todas as novidades e alterações da NT, iniciando pelas inclusões de novos campos nos grupos, e finalizando com as regras de validação, vejam: 

Grupo de Partilha do ICMS (Grupo N10a)

Após a publicação do Decreto 8.242 de 2021 do Estado do Paraná, tornou-se necessária a inclusão de tags específicas de FCP neste grupo; que futuramente poderão ser aproveitadas por outras UF. Os campos novos são:  vBCFCPST_N23.a | pFCPST_N23.b | vFCPST_N23.c 
 

Grupo Observações de uso livre do Fisco (para o item da NF-e)

Grupo criado para Observações de uso livre do Fisco e do Contribuinte, de forma semiestruturada, a exemplo do que ocorre no grupo de Informações Adicionais da NF-e ampliando a utilização para que possa ocorrer a nível de item. Vamos aos campos: obsCont_VA02 | xCampo_VA03 | xTexto_VA04 e obsFisco_VA05 | xCampo_VA06 | xTexto_VA07


Grupo de Informações Adicionais da NF-e 

Incluído o campo para informar o Tipo do Ato Concessório dentro do Grupo de Processo Referenciado (campo: procRef) visa trazer uma identificação a mais para os Atos Concessórios. Campo: tpAto_Z13

 

Regras de Validação

Aqui está concentrado o “maior volume” de inclusão da NT, são 22 novas regras de validação. As regras variam desde  a obrigatoriedade na informação do grupo de medicamento quando informado a NCM de medicamentos; validação para tipo de veículo, espécie de veículo, e outras relacionadas a informações do frete.


Os prazos para a implementação da Nota Técnica 2021.004 v. 1.00, v.1.10 e 1.20 são:

Ambiente de Homologação: 14/03/2022

Ambiente de Produção: 16/05/2022

As novas regras de validação aplicáveis à NFC-e (modelo 65) e à UF: Santa Catarina foram definidas para implementação futura com a publicação da versão 1.35 em 01/11/2022, anteriormente estava, definidas para: Homologação: 01/02/2023 e Produção: 03/04/2023. 
 

Saiba mais sobre a NT 2021.004 emhttps://blog.tecnospeed.com.br/nota-tecnica-2021-004-da-nfe-e-nfce/

Fonte: Portal NF-e

 

Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:

 

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  • 2 months later...

Poderia me informar qual a lei que informa como calcular  a base do fcp st?
Temos utilizado a base do ICMS ST * 2% (menos) o valor do FCP
Exemplo 

MVA = 40%
Alíquota interna do ICMS na UF de destino (RJ) = 18%
Alíquota interna do ICMS FCP na UF de destino (RJ) = 2%
Base de cálculo do ICMS ST = R$ 1.000,00 x (1 + 40%) = R$ 1.400,00
Valor bruto do ICMS ST = R$ 1.400,00 x 18% = R$ 252,00
Valor do ICMS (interno) = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
Valor do ICMS ST = R$ 252,00 – R$ 180,00 = R$ 72,00
Valor bruto do ICMS FCP ST = R$ 1.400,00 x 2% = R$ 28,00
Valor do ICMS FCP (interno) = R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00
Valor do ICMS FCP ST = R$ 28,00 – R$ 20,00 = R$ 8,00
Valor total da nota = R$ 1.000,00 + R$ 72,00 + R$ 8,00 = R$ 1.080,00

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Em 26/05/2022 at 16:30, nfservice disse:

Poderia me informar qual a lei que informa como calcular  a base do fcp st?
Temos utilizado a base do ICMS ST * 2% (menos) o valor do FCP
Exemplo 

MVA = 40%
Alíquota interna do ICMS na UF de destino (RJ) = 18%
Alíquota interna do ICMS FCP na UF de destino (RJ) = 2%
Base de cálculo do ICMS ST = R$ 1.000,00 x (1 + 40%) = R$ 1.400,00
Valor bruto do ICMS ST = R$ 1.400,00 x 18% = R$ 252,00
Valor do ICMS (interno) = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
Valor do ICMS ST = R$ 252,00 – R$ 180,00 = R$ 72,00
Valor bruto do ICMS FCP ST = R$ 1.400,00 x 2% = R$ 28,00
Valor do ICMS FCP (interno) = R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00
Valor do ICMS FCP ST = R$ 28,00 – R$ 20,00 = R$ 8,00
Valor total da nota = R$ 1.000,00 + R$ 72,00 + R$ 8,00 = R$ 1.080,00

Olá, tudo bem? 
Vamos lá.. 

A fórmula de  cálculo da FCP ocorre com a mesma metodologia de cálculo de ST para o detalhe, com a diferença de que estaremos aplicando a alíquota de FCP junto a alíquota de ICMS ST. Após esse cálculo é abatido o valor de ICMS de ST do valor obtido para o FCP de ST, e com a diferença temos o valor de FCP de ST.
Por exemplo:
Supomos uma venda no valor de R$ 1000,00 de SP para RJ do item A com ST, onde temos um IVA de 60% e uma alíquota de 12% de ICMS de ST, uma alíquota de 2% de FCP e um ICMS próprio de R$ 180,00.
Valor base de ST -> R$ 1000,00
 Valor base de ST com IVA -> R$ 1000,00 + 60% = R$ 1600,00
 Valor de ST -> (R$ 1600,00 * 12%) – R$ 180,00 (ICMS Próprio) = R$ 12,00.
 Valor de FCP de ST-> (R$ 1600,00 * 14%) – R$ 180,00 (ICMS Próprio) = R$ 44,00 (Alíquota de 14% se refere a alíquota de ICM de ST de 12% + 2% de FCP.
Valor de FCP de ST Final -> Valor de FCP de ST – Valor de ST -> R$ 44,00 – R$ 12,00 = R$ 32,00
OBS: Regras instituídas pela NF-e 4.0, sendo  importante observar o que determina as legislações da UF de destino.

Espero ter ajudado! 😉

  • Amei 1
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