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Novembro 2021 - Nota Técnica 2020.005, Nota Técnica 2020.007 e muito mais. Café com o Contador #105


Postagens Recomendadas

1 - NOTA TÉCNICA 2020.005 V 1.21 - Atualização de Regras Existentes da NF-e/NFC-e

Parecer do consultor fiscal/tributário

Publicada nova versão para correção de alguns problemas pontuais reportados por empresas emissoras, como alteração da regra N17c-10 para não considerar CST 51, corrigidas as regras NA15-10 e NA17-10 para que não se apliquem a Notas Fiscais de Entrada, corrigida a descrição do campo N17c, vFCP e corrigida a descrição da  rejeição da regra 1C17-50. Essa NT entrou em Homologação em 20/10/2021 e Produção em 25/11/2021.


Parecer do programador

Para o desenvolvedor não há mudanças; a NT não possui introdução de novos critérios de rejeição, somente faz a correção da documentação. 

 

2 - NOTA TÉCNICA 2014.002 V 1.10 - Distribuição do Evento de Comprovante de Entrega NF-e

Parecer do consultor fiscal/tributário

A nova versão traz a inclusão, na tabela de distribuição, o Evento de Comprovante de Entrega na NF-e para todos os atores que desempenham papéis de Emitente, Destinatário Transportador e Terceiros. Traz também novas regras para a geração do NSU, a partir dessa versão passa a considerar somente os usuários do serviço dos últimos 60 dias. Para novos usuários a geração ocorrerá a partir do primeiro acesso, e a usuários que deixarem de utilizar o serviço por mais de 60 dias, a geração será interrompida e retoma a partir da próxima consulta. Lembrando que para novos usuários ou usuários que não utilizaram o serviço dentro dos 60 dias, o primeiro acesso retornará cStat=137- Nenhum documento localizado, mas após 1h desta primeira consulta podem vir a retornar documentos. Essa NT entra em Homologação em 01/11/2021 e Produção em 08/11/2021. 

Parecer do programador

Para o desenvolvedor não há mudanças, o web service passará a retornar o evento de comprovante de entrega para todos os atores.

 

3 - NOTA TÉCNICA 2020.007 V 1.20 - Ator Interessado na NF-e

Parecer do consultor fiscal/tributário

A nova versão trouxe melhorias nos descritivos das rejeições 831 e 585; e também uma nova data de implantação, sendo Homologação em 01/03/2022 e Produção em 04/04/2022. 

Parecer do programador

Para o desenvolvedor não há mudanças. 

 

 4 - Comitê Gestor aprova Resolução CGSN 161/2021

Parecer do consultor fiscal/tributário

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião virtual, a Resolução CGSN nº 161, trazendo alterações às Resoluções nº 140/2018 e nº 160/2021. O Microempreendedor individual (MEI) deverá cumprir as obrigações previdenciárias e relativas ao FGTS do segurado empregado a seu serviço por meio do eSocial, bem como realizar o recolhimento do correspondente documento de arrecadação do eSocial (DAE) até o dia 7 do mês seguinte àquele em que os valores são devidos. (Vigência em 01/01/2022).

O prazo anteriormente previsto na Resolução CGSN 160/2021 para o cumprimento dessas obrigações era dia 20 do mês seguinte e vigência a partir de 01/10/2021. Nos casos de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o 10º dia subsequente à data da rescisão de contrato. Observação: O eSocial do MEI e a DAE conterão apenas informações e tributos referentes ao empregado do MEI. Os tributos referentes ao próprio MEI continuarão a ser pagos por meio de DAS gerados no PGMEI e declarados anualmente na DASN-SIMEI.  

Parecer do programador

Para o desenvolvedor não há mudanças. 

 

5 - SEFAZ-MT - Disponibilizado Manual para Declarar Apuração do ICMS no Simples Nacional

Parecer do consultor fiscal/tributário

A partir de novembro de 2021, o Demonstrativo Auxiliar para Preenchimento do PGDAS-D será disponibilizado diretamente no Sistema de Monitoramento e Auto regularização (MPI), da Secretaria de Fazenda (SEFAZ-MT). Nesse ambiente (virtual) o contribuinte poderá consultar outros períodos de apuração e fazer comparação utilizando gráficos que trazem dados da receita líquida de operações e prestações sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com a Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom), o Demonstrativo Auxiliar é um comunicado disponibilizado mensalmente com o objetivo de orientar o preenchimento da declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D). Nele, constam informações referentes ao faturamento das operações realizadas pelas micro e pequenas empresas. Os dados são obtidos a partir de um levantamento realizado utilizando as informações de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) registradas nas bases de dados da SEFAZ. É importante ressaltar que os valores apresentados no Demonstrativos Auxiliar representam um valor mínimo de ICMS esperado pelo Fisco e não substituem a escrituração fiscal da empresa. A verificação da exatidão de todos os dados do Demonstrativo é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias no PGDAS-D, se for o caso. Como se trata de um documento auxiliar, não há necessidade de impugnação ou qualquer outra formalização de informações para o fisco estadual.

Parecer do programador

Para o desenvolvedor não há mudanças. 

 

6 - Pessoas Físicas, inclusive Segurado Especial, estão dispensados de enviar eSocial “SEM MOVIMENTO"

Parecer do consultor fiscal/tributário

Conforme detalhado no Manual de Orientação do eSocial - MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento”, tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299. 

Parecer do programador

Para o desenvolvedor não há mudanças.  

 

 7 - SEFAZ-CE - Liberado Ambiente de Homologação do SVRS Para Testes de Envio da NF-e

Parecer do consultor fiscal/tributário

A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informou em 03/11/2021 que já está disponível o ambiente de homologação da SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), para que as empresas do Estado do Ceará possam realizar os testes necessários atendendo ao cronograma da migração do serviço de autorização. Devido a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem fazer a adaptação no sistema emissor. A SEFAZ lembra que o ambiente antigo de autorização será desativado em 09/01/2022 e não poderá mais ser utilizado. 

Parecer do programador

O desenvolvedor deverá alterar em seu sistema os endereços de internet (URL dos Web Services).  Saiba mais clicando aqui! 

 

 8 - SEFAZ-PR - Decreto Nº 9.186/2021

Parecer do consultor fiscal/tributário

Entrou  em vigor em 01/11/2021, o decreto determinando que a emissão da NF3-e em contingência deverá ser transmitida ao fisco paranaense imediatamente que ocorrer a cessação dos problemas técnicos que impediram a emissão do documento. Quando o emissor da NF3-e operar por meio de equipamento móvel, fazendo a emissão do DANF3E no local da leitura, deverá também operar em contingência no local onde não houver conexão com o sistema autorizador, devendo fazer a transmissão da NF3-e emitida em contingência assim que houver condições técnicas. O decreto ainda menciona que o fisco poderá suspender ou bloquear o acesso ao ambiente autorizador ao contribuinte que praticar, mesmo que de maneira não intencional, o consumo de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC. O restabelecimento do acesso aos ambientes autorizadores ao contribuinte que tenha sofrido o bloqueio dependerá de liberação realizada pelo fisco do domicílio tributário do contribuinte.

Parecer do programador

Para o desenvolvedor não há mudanças.  

 

 9 - Varejistas de São Paulo podem aderir ao ROT - Regime Optativo de Tributação

Parecer do consultor fiscal/tributário

A partir de 10 de novembro de 2021, varejistas de todos os segmentos no estado de São Paulo, podem aderir ao Regime Optativo de Tributação (ROT). O objetivo é simplificar o pagamento antecipado do ICMS por meio da substituição tributária (ST). Para quem aderir, o valor recolhido do ICMS-ST passará a ser definitivo. Já o contribuinte que permanecer no regime atual poderá ser obrigado a pagar complemento do imposto, além de ficar sujeito à fiscalização. Na substituição tributária, um contribuinte da cadeia produtiva recolhe o ICMS para os demais, com base em uma estimativa de preço. No ROT, esse contribuinte renuncia ao direito de pedir ressarcimento quando vender a mercadoria para o consumidor final por valor menor do que o presumido. O Estado, por sua vez, fica impedido de exigir adicional se a empresa vender o produto por preço superior. A arrecadação de ICMS-ST é relevante para o governo paulista. De janeiro a outubro, foram recolhidos R$ 24,9 bilhões por meio de substituição tributária. O montante corresponde a cerca de 15% da arrecadação total do imposto. Em 2020, foram R$ 25,8 bilhões. .

Parecer do programador

Para o desenvolvedor não há mudanças. 

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