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Obrigatoriedade no envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho no eSocial


Daniele Zangeroli

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De forma faseada e seguindo o cronograma, no mês de outubro de 2021, as empresas pertencentes ao grupo 01 entram na 4ª e última fase do eSocial. Estão enquadradas neste grupo, empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Essas empresas estão obrigadas, a partir de 13 de outubro de 2021, a prestarem informações sobre a Saúde e Segurança do Trabalho (SST).

Quais são os eventos e quando devem ser enviados:

  • S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho: deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
  • S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador: deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).
  • S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho Fatores de Risco: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.

Para ter acesso às nossas documentações, acesse: https://atendimento.tecnospeed.com.br/hc/pt-br/categories/360000484833-eSocial

Saiba mais em: https://blog.tecnospeed.com.br/esocial-envio-dos-eventos-de-sst-obrigatorios-para-as-empresas-do-grupo-01-a-partir-de-13-10-2021/

 

 

Fonte: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/comeca-hoje-a-obrigatoriedade-dos-eventos-de-saude-e-seguranca-no-trabalho-sst-para-as-empresas-do-grupo-1 

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