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ICMS Substituição Tributária


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Bom dia

Estamos refatorando alguns trechos de código de emissão de NFe e me deparei com o grupo ICMSST que representa informações de Substituição Tributária, porém no grupo de ICMS, por exemplo CST 60, tem algumas informações de Substituição Tributária. A minha dúvida seria em que casos devo criar o grupo ICMSST e como deve ser calculado as informações

Desde já agradeço pela ajuda

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  • Administradores

Olá @nfservice, tudo bem?

Segundo o @Augusto:

Nas operações de venda com CST 60 , ou CSOSN 500 (Simples Nacional), com o  CFOP  5.405,  sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte-substituído, algumas UF's exigem que o emitente da NF-e de venda,  informe o valor da Base de Cálculo e o valor do ICMS-ST , retido e recolhido pelo fornecedor da mercadoria, cujas informações deverão ser extraídas da NF-e de aquisição dos produtos.
 

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  • Administradores
6 horas atrás, nfservice disse:

Certo, e os valores informados no grupo de ICMSST com CST 60 e CSOSN 500 são calculados da mesma forma que no grupo de ICMS? 

Segundo o @Augusto

Conforme mencionado anteriormente, os valores informados no grupo de ICMS-ST nas NF-e de venda com CST=60 ou CSOSN=500, não são calculados quando da emissão da NF-e, e sim retratar os valores do ICMS-ST  recolhidos anteriormente, por isso eles devem ser importados da NF-e do Fornecedor do produto.

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