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Layout S-1.0 do eSocial: Simplificação e Exclusão de Eventos [Hom: 01/03/21 | Prod: 10/05/21]


Gabriel Serra

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No final do mês de outubro de 2020, o Governo Federal publicou as Portarias Conjuntas RFB/SEPRT nº 76 e nº 77, que instituem um novo sistema de escriturações fiscais para substituir o eSocial atual, após a conclusão e diversos protestos do público em relação a sua complexidade. Assim, o 'Novo eSocial' trás:

  • Redução do número de eventos;
  • Expressiva redução do número de campos do leiaute, inclusive pela exclusão de informações cadastrais ou constantes em outras bases de dados (ex.: FAP);
  • Ampla flexibilização das regras de impedimento para o recebimento de informações (ex.: alteração das regras de fechamento da folha de pagamento – pendências geram alertas e não erros);
  • Facilitação na prestação de informações destinadas ao cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e depósitos de FGTS;
  • Utilização de CPF como identificação única do trabalhador (exclusão dos campos onde era exigido o NIS);
  • Simplificação na forma de declaração de remunerações e pagamentos.

Prazos:

  • Ambiente de Homologação: 01/03/2021
  • Ambiente de Produção: 10/05/2021

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