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Qual a finalidade do Manifestação do Destinatário?


Augusto

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A Manifestação do Destinatário é composta por vários   eventos que permitem que o cliente / destinatário da NF-e possa apontar a sua participação comercial descrita no documento fiscal, confirmando e controlando as operações e informações prestadas pelo fornecedor do produto, quando da emissão do respectivo documento.

Tais eventos servem para apontar para o Fisco se a operação representada pelo Documento Fiscal foi completada com sucesso, se não ocorreu ou se a operação é desconhecida completamente, apesar da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

Os eventos da manifestação do Destinatário são os seguintes:

1º passo – Ciência da emissão

É um evento opcional que pode ser utilizado pelo destinatário para declarar que tem ciência da existência da operação, mas ainda não tem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva, por isso é chamado de evento “não conclusivo”.

Após esta manifestação ter sido efetuada, é habilitada a funcionalidade de download do arquivo XML.

 

2º passo – Emissão de parecer

É importante ressaltar que, uma vez tomada ciência da existência da nota, o destinatário é obrigado a emitir um dos pareceres seguintes em até 180 dias: confirmação, desconhecimento ou operação não realizada.

 

Confirmação da operação

Significa que a operação ocorreu conforme informado na NF-e. Uma nota transmitida, baixada e confirmada gera segurança jurídica no uso do crédito fiscal correspondente. Depois desses procedimentos, quem emitiu não pode mais cancelar a NF-e.

Mesmo que a operação tenha se realizado, mas o conteúdo da NF-e não descreva corretamente a operação, o destinatário deverá se manifestar utilizando o evento “Confirmação da Operação” e adotar os procedimentos fiscais cabíveis de acordo com a legislação da unidade federada onde estiver estabelecido, como por exemplo a Carta de Correção Eletrônica. 

Operação não realizada

Este evento será informado pelo destinatário quando, por algum motivo, a operação não se realizou.

Exemplos: devolução sem entrada física da mercadoria no estabelecimento do destinatário, recusa do recebimento, sinistro da carga durante seu transporte, etc.

É importante observar que  para essa manifestação é preciso fazer a justificativa do porquê a operação não se realizou.

Desconhecimento da operação

Este evento tem como finalidade possibilitar ao destinatário se manifestar quando houver utilização indevida de sua Inscrição Estadual por parte do emitente da NF-e.

Nesse caso, devemos atentar para  o uso de Inscrição Estadual divergentes em documentos fiscais, pois  pode estar ligado a alguma situação ilícita. 

Outro ponto importante a ser ressaltado, é que cada evento de Manifestação do Destinatário pode ser efetuado apenas uma vez.

 

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