Augusto Posted August 26, 2021 Share Posted August 26, 2021 O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento obrigatório de existência apenas digital, que contempla as principais informações contidas na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e no Conhecimento de Transporte (CT-e). Devendo ser emitido pelas transportadoras, quando da emissão do CT-e, no transporte de carga fracionada e de lotação; assim como pelo emitente de NF-e, no caso de empresas que transportam carga própria, incluindo na contratação de autônomo. Sendo também obrigatório a sua emissão nos casos de: · Transbordo, redespacho ou subcontratação; · Substituição de veículo, motorista ou contêiner; e · Inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal. MDF-e Intermunicipal é obrigatório em todos os Estados? Até agosto de 2020, o MDF-e era obrigatório apenas nas operações interestaduais no transporte de mercadoria e, cada estado tinha a liberdade de exigir ou não a emissão do Manifesto intermunicipal. Sendo que, com o Ajuste SINIEF 23/19 do Confaz em dezembro de 2019, a emissão do MDF-e Intermunicipal passou a ser obrigatória em todos os estados brasileiros a partir de setembro de 2020. Link to comment Share on other sites More sharing options...
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