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Quem está obrigado a emitir o MDF-e?


Augusto

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O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é um documento obrigatório de existência apenas digital, que contempla as principais informações contidas na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e no Conhecimento de Transporte (CT-e).

Devendo ser emitido pelas transportadoras, quando da emissão do CT-e, no transporte de carga fracionada e de lotação; assim como pelo emitente de NF-e, no caso de empresas que transportam carga própria, incluindo na contratação de autônomo.

Sendo também obrigatório a sua emissão nos casos de:

  • ·       Transbordo, redespacho ou subcontratação;
  • ·       Substituição de veículo, motorista ou contêiner; e
  • ·       Inclusão de nova mercadoria ou documento fiscal.

 

MDF-e  Intermunicipal é obrigatório em todos os Estados?

Até agosto de 2020, o MDF-e era obrigatório apenas nas operações interestaduais no transporte de mercadoria e, cada estado tinha a liberdade de exigir ou não a emissão do Manifesto intermunicipal.

Sendo que, com o Ajuste SINIEF 23/19 do Confaz em dezembro de 2019, a emissão do MDF-e Intermunicipal  passou a ser obrigatória em todos os estados brasileiros a partir de setembro de 2020.

 

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