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Composição da Base de Cálculo do PIS/COFINS


Augusto

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A composição da Base de Cálculo do PIS e da COFINS é formada pela receita bruta da pessoal jurídica, ou seja, o valor da operação de venda de bens ou o preço dos serviços prestados, agregando a esses, o valor de outras despesas, como frete e seguro, assim como demais despesas acessórias destacadas e cobradas do destinatário, sendo permitida a dedução do valor do desconto INCONDICINAL (independe de acontecimentos posteriores, sendo oferecido ao cliente no momento da compra).

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