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CIOT - obrigatoriedade de emissão


Augusto

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As necessidades de obrigatoriedade da emissão do CIOP estão crescentes, sendo assim, tivemos recentemente a Resolução 5.862/19 da ANTT que determinou a partir de 2020 o “CIOT para todos”

Antes da mudança, o CIOT era obrigatório apenas para prestação de serviço realizada por transportadores autônomos de carga (TAC) e equiparado. Porém, essa alteração era uma das principais reivindicações dos caminhoneiros, que agora está sendo colocada em prática.

Com a publicação da lei CIOT para todos em dezembro de 2019, a ANTT havia definido um prazo de 45 dias para que todos os contratantes ou subcontratantes começassem a registrar os CIOTs por meio das Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) habilitadas.

Contudo, devido à crise do Covid-19 que permanece em 2021, a mudança que entraria em vigor em fevereiro de 2020, teve sua obrigatoriedade suspensa pela ANTT e ainda não possui nova data para começar a valer.

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