Administradores Karina Harumi Posted April 1, 2021 Administradores Share Posted April 1, 2021 Tópico originalmente criado por: "nfservice" Bom dia pessoal, tudo bem? Estamos fazendo o curso de ERP e nos deparamos com uma dúvida sobre o grupo ICMSUFDest. Esse grupo é utilizado somente para quando existe DIFAL? E uma outra questão que um cliente me informou foi que a partilha não é mais feita, que existe somente o DIFAL, isso procede? Quando sei qual deve ser feito? Desde já agradeço pela ajuda Link to comment Share on other sites More sharing options...
Administradores Karina Harumi Posted April 1, 2021 Author Administradores Share Posted April 1, 2021 Comentário originalmente feito por: "fabiano.passianoto": Esse grupo é utilizado somente para quando existe DIFAL? Sim o grupo ICMSUFDest é utilizado para determinar o valor da partilha do ICMS (DIFAL) a ser pago na UF de destino, nas operações de venda interestadual para não contribuinte, com base na EC 87/2015, que a partir de janeiro de 2019 passou a ser devido 100% para a UF destino. E uma outra questão que um cliente me informou foi que a partilha não é mais feita, que existe somente o DIFAL, isso procede? Não, a obrigatoriedade do DIFAL está em pleno vigor nas duas etapas, primeiro nas operações interestaduais para não contribuinte, cujo DIFAL deve ser retido e recolhido pelo emitente para a UF de destino, com exceção do Simples Nacional que se encontra suspenso por uma liminar e a segunda, nas vendas interestaduais para contribuinte cujo o DIFAL deve ser recolhido pelo destinatário. Quando sei qual deve ser feito? Sempre deve ser feito, o DIFAL é devido nas operações interestaduais como forma de proteger o mercado local. Link to comment Share on other sites More sharing options...
Administradores Karina Harumi Posted April 1, 2021 Author Administradores Share Posted April 1, 2021 Comentário originalmente feito por: "nfservice": Na resposta sobre “a partilha não é mais feita”, tem a segunda parte, que é “nas vendas interestaduais para contribuinte cujo o DIFAL deve ser recolhido pelo destinatário.” Mas, ao tentar fazer o calculo para contribuinte, é retornado a seguinte rejeição: Regra de Validação[695]: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest) Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN”) ou Data de Emissão anterior a 01/01/2016. Qual seria o grupo correto a ser usado nesse caso? Link to comment Share on other sites More sharing options...
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