Jump to content

Dúvidas sobre a aplicação do CST do PIS/COFINS


Augusto

Postagens Recomendadas

Conforme definido pela Instrução Normativa RFB nº 1.009, de 10/02/ 2010, em seu Anexo Único estabeleceu os Códigos de Situação Tributária – CST, relativos as contribuições para o PIS / COFINS, que deverão ser utilizados pelos contribuintes: – na elaboração dos arquivos digitais da Escrituração Fiscal Digital (EFD);e – emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, da seguinte forma:

- Operações de Saídas os CST's  a serem utilizados poderão  ser do  código 01 ao 49.

- Nas Entradas com Créditos Básicos no Regime Não Cumulativo, os CST's  a serem utilizados poderão ser  do  50 ao 56.

- Nas Entradas com Créditos Presumidos Regime Não Cumulativo. os CST's a serem utilizados poderão ser do  60 ao 67.

-Nas Entradas com Créditos Presumidos Regime Não Cumulativo., em operações que não haja apropriação de créditos do PIS/COFINS,  os CST's a serem utilizados poderão ser do código 70 ao 99. 

 

 

 

Link to comment
Compartilhe em outros sites

Crie uma conta ou entre para comentar 😀

Você precisa ser um membro para deixar um comentário.

Crie a sua conta

Participe da nossa comunidade, crie sua conta.
É bem rápido!

Criar minha conta agora

Entrar

Você já tem uma conta?
Faça o login agora.

Entrar agora


×
×
  • Create New...