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Dúvidas sobre a obrigatoriedade do pagamento da DIFAL para as empresas optantes do Simples Nacional.


Augusto

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Em relação ao pagamento do DIFAL nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS. pelas empresas optantes do Simples Nacional, essa obrigatoriedade encontra-se suspensa por força da Liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), através  da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.464, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

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