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Então no caso do ICMSPart, o cálculo será feito da mesma forma que o grupo de ICMSUFDest ou há alteração nos cálculos?
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Certo, e os valores informados no grupo de ICMSST com CST 60 e CSOSN 500 são calculados da mesma forma que no grupo de ICMS?
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Bom dia,
Estamos refatorando alguns trechos de código de emissão de NFe e nos deparamos com os campos de ICMS Efetivo nos grupos ICMS60, ICMSST e ICMSSN500. Gostaríamos de saber quando deve ser utilizado o ICMS Efetivo e como são calculados seus valores.
Agradeço desde já!
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Bom dia,
Estamos refatorando alguns trechos de código de emissão de NFe e me deparei com os grupos de PISST e COFINSST. Gostaria de saber quando esses grupos são utilizados e se os valores calculados para esses grupos são diferentes dos valores calculados para os grupos pis e cofins.
Desde já agradeço pela ajuda!
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Bom dia
Estamos refatorando alguns trechos de código de emissão de NFe e me deparei com o grupo ICMSST que representa informações de Substituição Tributária, porém no grupo de ICMS, por exemplo CST 60, tem algumas informações de Substituição Tributária. A minha dúvida seria em que casos devo criar o grupo ICMSST e como deve ser calculado as informações
Desde já agradeço pela ajuda
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Bom dia
Estamos refatorando alguns trechos de código de emissão de NFe e me deparei com o grupo icmsPart, que representa partilha de ICMS na venda de veiculos novos para consumidor final, porém a minha dúvida é como os valores desse grupo são calculados pois ele é diferente do grupo ICMSUFDest e não consegui encontrar nenhuma orientação
Desde já agradeço pela ajuda
Nota Técnica 2021.004 da NFe e NFCe
em NF-e e NFC-e
Postado
Poderia me informar qual a lei que informa como calcular a base do fcp st?
Temos utilizado a base do ICMS ST * 2% (menos) o valor do FCP
Exemplo
MVA = 40%
Alíquota interna do ICMS na UF de destino (RJ) = 18%
Alíquota interna do ICMS FCP na UF de destino (RJ) = 2%
Base de cálculo do ICMS ST = R$ 1.000,00 x (1 + 40%) = R$ 1.400,00
Valor bruto do ICMS ST = R$ 1.400,00 x 18% = R$ 252,00
Valor do ICMS (interno) = R$ 1.000,00 x 18% = R$ 180,00
Valor do ICMS ST = R$ 252,00 – R$ 180,00 = R$ 72,00
Valor bruto do ICMS FCP ST = R$ 1.400,00 x 2% = R$ 28,00
Valor do ICMS FCP (interno) = R$ 1.000,00 x 2% = R$ 20,00
Valor do ICMS FCP ST = R$ 28,00 – R$ 20,00 = R$ 8,00
Valor total da nota = R$ 1.000,00 + R$ 72,00 + R$ 8,00 = R$ 1.080,00