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Andreia Aparecida Silva Souza

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  1. DIFAL, TIPI, Simples Nacional, eSocial - Café com o Contador #107 1 - Regulamentação do DIFAL Parecer do consultor fiscal/tributário Em relação ao DIFAL, tivemos a aprovação do PLP 32/2021, Lei Complementar 190/22, sancionada no dia 05 de janeiro de 2022, disciplinada pelo Convênio ICMS nº 236/2021, publicado no dia 06 de janeiro de 2022. CONVÊNIO Cláusula primeira: Nas operações e prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final não contribuinte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, localizado em outra unidade federada, devem ser observadas as disposições previstas neste convênio. Parecer do programador Se faz necessário acompanhar o que cada Estado tem publicado, como também se atentarem ao prazo. 2 - Suspensão da Regra de Validação do DIFAL NA01-20 Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado em 28 de dezembro de 2021, um comunicado do ENCAT suspendendo a Regra de Validação NA01-20, implementada a partir da NT 2015/003; essa regra de validação é referente a DIFAL e está suspensa desde 01 de janeiro de 2022. Desta forma, o preenchimento do campo "ICMS para a UF de destino", não será mais obrigatório. Parecer do programador Para o desenvolvedor, informamos que é necessário retirar a validação da rejeição 694 - Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino [nItem:999] . 3 - Nova Tabela TIPI Parecer do consultor fiscal/tributário A Tabela de Incidência do IPI (TIPI) é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) acrescida das alíquotas do IPI e dos Ex tarifários da TIPI, da qual, em regra, a cada 5 (cinco) anos sofre nova publicação, para trazer uma nova listagem com todas as atualizações aplicadas após a publicação da tabela anterior. Desta forma, com a publicação do Decreto 10.923/2021, a partir de 01/04/2022, a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, passa a ser a nova publicada. Parecer do programador Para o desenvolvedor não há mudanças, visto que se trata de novas alíquotas de IPI nas NCMs. 4 - Suspensão de Eventos do eSOCIAL Parecer do consultor fiscal/tributário Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2022 será liberada apenas após a publicação da portaria. A recepção dos eventos S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previd. Social) da competência JANEIRO/2022 está suspensa até que seja publicada a portaria governamental que reajusta as faixas salariais que definem as alíquotas de desconto previdenciário do segurado (alíquotas progressivas de 7,5% a 14%) e o direito à percepção de salário família para 2022. Tal medida se faz necessária porque o eSocial precisa da tabela de alíquotas atualizada para retornar os eventos de totalização S-5001 para os empregadores. A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não será bloqueada. No entanto, caso a portaria com as novas alíquotas seja publicada com vigência retroativa, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados. Módulos Simplificados (Doméstico, Segurado Especial e Microempreendedor Individual-MEI). A folha de pagamento de janeiro/2022 dos Módulos Simplificados será disponibilizada após a publicação da referida portaria. Parecer do programador Não há mudanças para o desenvolvedor, por se tratar de uma suspensão temporária (competência Janeiro/2022), precisamos aguardar a publicação dos reajustes, para que a tabela seja atualizada para retornar os eventos de totalização para os empregadores. 5 - Prazo de Opção do Simples Nacional 2022 Parecer do consultor fiscal/tributário A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006. Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita até o último dia útil (31). Caso aceita, valerá a partir de 1° de janeiro deste ano (caráter retroativo). Para empresas em início de atividade o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então. O acesso é realizado por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional). A empresa deverá declarar não apresentar qualquer situação impeditiva à opção pelo Simples Nacional prevista na legislação. A verificação automática de pendências é feita logo após a solicitação de opção: não havendo pendências com nenhum ente federado, a opção será aprovada; havendo pendências, a opção ficará “em análise”. O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Parecer do programador Para o programador não há mudanças, visto que a opção pelo Simples Nacional e feita através do Portal do Simples Nacional. 6 - Novo valor da Contribuição Mensal do MEI em 2022 Parecer do consultor fiscal/tributário Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.212, em 2022, as contribuições mensais dos microempreendedores individuais (MEI) também serão reajustadas. A partir de fevereiro de 2022, o valor referente ao INSS do Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS-MEI) será de R$ 60,60, o que corresponde a 5% do salário-mínimo. Os MEI que exercem atividades ligadas ao Comércio e Indústria pagam R$ 1 a mais referente ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e os ligados ao Serviço, R$ 5 referentes ao ISS (Imposto sobre Serviços). O reajuste vale apenas para os boletos que vencem a partir do dia 20 de fevereiro. O valor a ser pago até 20 de janeiro continua sendo o de R$ 55. Parecer do programador Para o programador não há mudanças, visto que se trata do aumento do imposto que é vinculado ao reajuste do salário mínimo. 7 - SEFAZ/SP - Regulamentação de Transferências de Crédito Acumulado de ICMS Parecer do consultor fiscal/tributário A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou, no Diário Oficial do Estado de sábado (8), a Portaria CAT nº 03, que disciplina as regras para a primeira rodada de autorização para transferência de crédito acumulado do Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (ProAtivo), com limite global de R$ 120 milhões. Nesta primeira rodada de autorização, poderão aderir ao programa os contribuintes do ICMS de qualquer setor econômico, para solicitar a transferência em parcela única de valores de crédito acumulado de até R$ 10 milhões por empresa. Os interessados poderão protocolar os pedidos de adesão entre 12 de janeiro e 11 de fevereiro de 2022, por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, observados os seguintes requisitos: - Ter adquirido bens destinados ao ativo imobilizado no período de 48 meses encerrados em novembro de 2021; - Estar em situação regular com suas obrigações tributárias e cumprir as exigências específicas para a utilização de crédito acumulado, previstas no Regulamento do ICMS; - Possuir saldo de crédito acumulado disponível para utilização; - Pleitear valor igual ou inferior ao saldo disponível na conta corrente do sistema de controle de crédito acumulado (Sistema e-CredAc). Após a verificação do cumprimento das condições e executado o processamento em lote dos pedidos, os contribuintes serão informados da decisão pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). A liberação dos valores autorizados será programada em calendário definido respeitando o limite máximo disponível mensal de R$ 40 milhões, divulgado pela Resolução SFP nº 1/2022. Uma vez que tenham sido liberadas, as transferências de crédito acumulado poderão ser efetivadas pelos contribuintes no Sistema e-CredAc até a data limite de até 30 de novembro de 2022. Parecer do programador Para o desenvolvedor não há mudanças, visto que se trata de uma regulamentação sobre o crédito de ICMS sobre as compras de ativo imobilizado, onde a empresa solicita a SEFAZ/SP. 8 - LEI nº 14.288 - Desoneração da Folha de Pagamento Parecer do consultor fiscal/tributário Foi prorrogada até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. É o que determina a Lei 14.288, de 2021, sancionada e publicada sexta-feira (31) no Diário Oficial da União. A medida, que se encerraria no fim do ano de 2021, conforme a Lei 12.546, de 2011, ampliou a desoneração por mais dois anos. A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas. A lei explicita que ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas. Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a nova lei prevê aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação. Há pelo menos oito anos são contemplados os setores de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas. Parecer do programador Para o programador não há mudanças, trata-se apenas da prorrogação da desoneração. 9 - Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-REINF - Lote Assíncrono Parecer do consultor fiscal/tributário Publicada a nova versão do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf que traz como principal novidade, o modelo de comunicação assíncrona via lotes. Junto a publicação da nova versão do manual, foi disponibilizado no ambiente de produção restrita da EFD-REINF uma versão inicial para recepção assíncrona de lotes de eventos utilizando protocolo REST. Esta versão apenas receberá eventos e permitirá acionar a API de consulta do resultado do processamento do lote. É uma versão apenas para testes da parte de comunicação assíncrona com as rotinas de envio e consulta. Não estará disponível na mesma, o processamento e a validação dos eventos enviados no lote. Sendo assim, neste primeiro momento, a consulta do resultado do processamento retornará um XML contendo a situação "Em Processamento", pois os lotes ainda não serão processados. Futuramente será disponibilizada uma nova versão desses serviços, que realizará a validação e o processamento dos eventos. Foi disponibilizado também, arquivo zipado contendo o pacote XSD relativo à parte de comunicação assíncrona para envio e consulta do resultado do processamento dos lotes. Informações adicionais estão no manual de orientações ao desenvolvedor. Parecer do programador Conforme descrito acima, foi liberado um ambiente para recepção, que será recepcionado a informação, porém não será processada. Não temos a publicação de datas de quando isso será obrigatório. 10 - NOTA TÉCNICA 2021.004 Versão 1.10 Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado em 12 de janeiro de 2022, uma nova versão da NT 2021.004, a versão 1.10. A nova versão apresenta somente novos prazos de implementação, sem qualquer alteração em campos ou Regras de Validação. O prazo previsto para a implementação das mudanças é: Ambiente de Homologação: 14/03/2022 | Ambiente de Produção: 16/05/2022. Parecer do programador Por se tratar somente da prorrogação do prazo de implantação em homologação e produção, para o desenvolvedor não haverá mudanças.
  2. 1 - NOTA TÉCNICA 2016.003 versão 3.00 - Tabela de NCM e Utrib Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado em 07 de dezembro de 2021, a versão 3.0 da Nota Técnica 2016.003 com impactos sobre a Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. A nova tabela está disponível para download no Portal Nacional da NF-e, aba “Documentos”, opção “Diversos”. Os 537 (quinhentos e trinta e sete) códigos incluídos na tabela de NCM com início de vigência em 01/04/2022. Os 441 (quatrocentos e quarenta e um) códigos excluídos na tabela de NCM com fim de vigência em 31/03/2022. Parecer do programador É necessário fazer a atualização da nova tabela no sistema, como também a correção das NCMs no cadastro dos bens e mercadorias, caso esteja dentro da lista de inclusão ou exclusão. 2 - NOTA TÉCNICA 2021.004 versão 1.0 - Regras de Validação e Novos Campos para NF-e/NFC-e Parecer do consultor fiscal/tributário Publicada em 29 de novembro de 2021, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, a Nota Técnica 2021.004 na sua primeira versão, a 1.00, com impactos sobre a Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Mudanças relacionadas a inclusão de novos campos no Grupo de Partilha do ICMS para informar o FCP/ST; novos campos para Observações a nível de item; Informar o Tipo do Ato Concessório dentro do Grupo de Processo Referenciado (campo: procRef); e um volume considerável em novas regras de validação, aqui você encontra um conteúdo com todos os detalhes. Os prazos para a implementação são: Homologação: 01/02/2022 | Produção: 04/04/2022. Parecer do programador Orientamos o desenvolvedor a se adequar a respeito dos novos campos e regras de validações. 3 - NOTA TÉCNICA 2014.001 versão 1.21 - Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC) Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado em 03 de dezembro de 2021, a versão 1.21 da Nota Técnica 2014.001, com impacto somente sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A nova versão apresenta atualização de descrição e a rejeição 212 passa a ter uma tolerância de 5 minutos, devido ao sincronismo de horário entre o servidor da Empresa e o servidor da SEFAZ Autorizadora. A Nota Técnica já se encontra em produção desde o dia 23 de novembro de 2021. Parecer do programador Para o desenvolvedor, essa nota técnica não apresenta impactos de desenvolvimento. 4 - NOTA TÉCNICA 2014.002 versão 1.11 - Web Service de Distribuição de DF-e de Interesse dos Atores da NF-e (PF ou PJ) Parecer do consultor fiscal/tributário Publicada em 17 de novembro de 2021, com impacto somente sobre a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).O documento prevê alterações nos web services de Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos (NFeDistribuicaoDFe) que disponibilizam informações e download dos documentos fiscais eletrônicos aos atores da NF-e, como também alterações na geração de NSU, otimizando a distribuição de NF-e e eventos. A NT 2014.002 v1.11 trouxe melhorias na documentação relacionados a geração do NSU; informa que antes de gerar o número sequencial único para o transportador e para o CNPJ informando no campo autXML, é verificado se esses CNPJs também são destinatários na mesma NF-e. Se sim, não é gerado o NSU, até que o destinatário tenha realizado a manifestação. Já a consulta por chave de acesso, consChNFe, somente é possível se tiver sido gerado previamente um NSU para o documento fiscal consultado. A Nota Técnica entrou em produção em 10 de novembro de 2021. Parecer do programador Para o desenvolvedor, essa nota técnica não apresenta impactos de desenvolvimento. 5 - eSocial - Prorrogado a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) Parecer do consultor fiscal/tributário No intuito de adiar a implantação do PPP eletrônico para o mês de janeiro de 2023, o Ministério do Trabalho e Previdência informa que publicará, ainda este ano, uma alteração na Portaria MTP nº. 313, de 22 setembro de 2021. O adiamento tem como objetivo atender pleitos das empresas, em especial as optantes pelo Simples Nacional, as quais ainda estão em fase de adaptação ao eSocial, no que diz respeito aos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). A decisão foi tomada a partir das discussões iniciadas no âmbito do GT-Confederativo do eSocial e formalizada numa reunião técnica no dia 03 de dezembro, da qual participaram o Ministério do Trabalho e Previdência, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Até que haja a efetiva substituição do PPP para o formato eletrônico, os empregadores permanecem obrigados a cumprir a obrigação em papel. Parecer do programador Para o desenvolvedor, é necessário aguardar a publicação oficial sobre a prorrogação. 6 - DCe - Declaração de Conteúdo Eletrônica - Novo prazo de implantação Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado no dia 02 de dezembro de 2021 no Diário Oficial da União, ATO COTEPE/ICMS Nº 83 com as especificações e critérios técnicos necessários para a emissão da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica - DACE. Após a publicação das especificações, foi publicado no dia 14 de dezembro de 2021, Diário Oficial da União, o DESPACHO Nº83, com o Ajuste SINIEF Nº 45 de 09/12/2021, onde prorroga o prazo de implantação da DCe e DACE para º de março de 2023. Parecer do programador Para o desenvolvedor, é interessante avaliar a documentação técnica (www.confaz.fazenda.com.br), como também um estudo da viabilidade de desenvolvimento do novo formato da Declaração de Conteúdo. 7 - EFD-Reinf - Publicado o Leiaute versão 2.1 Parecer do consultor fiscal/tributário Publicado no Diário Oficial da União, em 29 de novembro de 2021, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93, de 26 de novembro de 2021, aprovando a versão 2.1 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais - EFD-Reinf. Esta escrituração é composta pelos eventos decorrentes das obrigações tributárias cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico. Temos a inclusão de novos registros para enviar informações sobre as retenções na fonte para pessoas físicas, pessoas jurídicas, beneficiários não identificados, como também prestadores de serviços obrigados à retenção. O novo leiaute apresenta a inclusão de novos campos e regras de validação. A nova versão será exigida a partir da competência de Janeiro de 2023; até lá segue as entregas com a versão vigente, a 1.5.1. Aqui você encontrará um conteúdo com detalhes do novo leiaute. Parecer do programador Para o desenvolvedor, orientamos a estudar o novo leiaute e programar para que seja desenvolvido até a entrada em vigência. 8 - DCTFWeb - Instrução Normativa RFB nº 2.048, de 12 de novembro de 2021 Parecer do consultor fiscal/tributário Com a publicação da Instrução Normativa nº 2.048, fica alterada a nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb). § 1º-A. As unidades gestoras de orçamento devem apresentar a DCTF e a DCTFWeb de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz, ressalvadas as unidades gestoras dos órgãos públicos da administração direta de quaisquer dos poderes da União inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como filiais. Parecer do programador Para o desenvolvedor não terá mudanças. 9 - EFD ICMS IPI - Guia Prático versão 3.0.8 e NOTA TÉCNICA 2021.001 versão 1.1 (leiaute versão 016) Parecer do consultor fiscal/tributário Foi publicada a nova versão 3.0.8 do Guia Prático e a Nota Técnica 2021.001 v1.1 com vigência a partir de janeiro/2022, com a inclusão da facultatividade de preenchimento do registro 1601 para o ano de 2.022, conforme trecho a seguir na descrição do registro: Deve ser informado o valor total destas operações, excluídos os estornos e cancelamentos. A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2022. A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2023. Parecer do programador Para o desenvolvedor, a nota técnica não apresenta impactos de desenvolvimento, pois posterga a obrigatoriedade do novo registro, mas não exclui a necessidade de desenvolvimento do mesmo. 10 - SIMPLES NACIONAL - Comitê divulga sublimite da Receita Bruta Acumulada auferida para 2022 Parecer do consultor fiscal/tributário Publicada a Portaria CGSN nº 33, de 25 de novembro de 2021, divulgando, para o ano-calendário de 2022, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional, onde vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Parecer do programador Para o desenvolvedor não terá mudanças. 11 - São Paulo cobra ISS de empresas de fora do município mesmo após STF proibir a prática Parecer do consultor fiscal/tributário Nove meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado a inconstitucionalidade dos cadastros criados pelos municípios para identificar prestadores de serviços de outras localidades, o município de São Paulo continua obrigando os tomadores de serviços da capital a reter o ISS na fonte quando o prestador tem sede em outro município e não possui cadastro na prefeitura. Como o STF entende que o ISS é devido no local da prestação do serviço, as empresas que não têm cadastro em SP, mas prestam serviço a contratantes do município, acabam pagando o imposto duas vezes – na sede do tomador e no local da prestação. Parecer do programador Para o desenvolvedor não terá mudanças. 12 - SEFAZ-CE divulga Ambientes de Homologação, Contingência e Produção Parecer do consultor fiscal/tributário A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, às 9 horas, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS). Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e deverão fazer a adaptação no sistema emissor, já que o ambiente antigo de autorização será desativado. Aqui você encontra os endereços de internet (URL dos Web Services) disponibilizados. Parecer do programador Desenvolvedor, para a correta adaptação a este procedimento faz-se necessário o pronto início do uso dos ambientes de homologação e do novo ambiente de contingência, bem como a adaptação do ambiente de produção no momento da efetiva mudança. 13 - SEFAZ-CE Prorroga o uso do Leiaute 0.07 do CF-e Parecer do consultor fiscal/tributário A Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE) publicou um comunicado em 16 de novembro de 2021, informando que continuará a recepcionar os Cupons Fiscais Eletrônicos (CFes) emitidos com o leiaute da versão 0.07 até 31 de dezembro de 2022. Esclarece ainda que, no decorrer de 2022, os leiautes nas versões 0.07 e 0.08 do CFe poderão ser utilizados pelos aplicativos comerciais dos contribuintes. O órgão destaca que os fabricantes do equipamento Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) já estão realizando os processos de homologação dos softwares básicos com a versão 0.08. Parecer do programador A SEFAZ alerta que é imprescindível o planejamento por parte das softwares houses para a realização de todas as adaptações técnicas exigidas pela Especificação Técnica de Requisitos SAT 2.28.05 ou posteriores, que se encontram disponíveis no Portal CFe.
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