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Daniele Zangeroli

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Postagens postado por Daniele Zangeroli

  1. Portal Nacional no Ar!

    Já está disponível junto ao Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos - SVRS o Portal da Declaração de Conteúdo Eletrônica - DC-e, disponibilizando não somente notícias a respeito da DC-e, mas também legislações, documentações técnicas, schemas em único lugar!

    Outra mudança é a entrada do estado de São Paulo na obrigatoriedade da DC-e!
     

     

  2. Versão 1.02

    Publicada em 26 de abril, a versão 1.02 da Nota Técnica 2023.005 que altera o ambiente de autorização dos eventos. Foi definido que o evento de “Insucesso na Entrega da NF-e” será implementado unicamente no Web Service de Eventos da SVRS. Com a alteração do web service autorizador, ajustes foram feitos na documentação, e um novo pacote de schemas foi publicado.

    Os prazos ficaram assim definidos:

    • Homologação: 29/04/2024
    • Produção: 24/06/2024

    No Blog TecnoSpeed temos um artigo detalhado com as mudanças. 

    E ai ficou com alguma dúvida? É só deixar nos comentários ✍️

  3. A nota técnica 2024.001 tem como objetivo ajustar o leiaute da NFe e NFCe e regras de validação, permitindo aos Microempreendedores Individuais (MEIs) emitam notas fiscais em suas operações, utilizando o código de regime tributário CRT= 4 - Simples Nacional - Microempreendedor Individual – MEI; e também ajustes nas regras de validação eliminando a denegação.

    São alterações mínimas nas tags: CRT_C21orig_N11, o volume maior de alterações estão concentrados nas regras de validação. Foi publicado também uma lista de CFOPs para uso do MEI.

    Os prazos da nota técnica ficaram assim definidos na versão 1.00:

    • Ambiente de Homologação: 03/06/2024
    • Ambiente de Produção: 02/09/2024

    Para ficar por dentro dos detalhes acesse o nosso Parecer Técnico no Blog da TecnoSpeed.

    E se ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários ✍️🗯️

    Até +! 🙂

  4. A nota técnica 2024.002 tem como objetivo adequar as emissões do MDFe para o CTe simplificado. 

    Foram adicionados três novos campos opcionais no grupo de documentos originários: indPrestacaoParcial, infNFePresParcial, e chNFe. E não só isso, com os novos campos temos novas regras de validação.

    Os prazos da nota técnica ficaram assim definidos na versão 1.00:

    • Ambiente de Homologação: 02/09/2024
    • Ambiente de Produção: 07/10/2024

    Para ficar por dentro dos detalhes acesse o nosso Parecer Técnico no Blog da TecnoSpeed.

    E se ficou com alguma dúvida, é só deixar nos comentários ✍️🗯️

    Até +! 🙂

  5. Divulgado o leiautes e detalhes técnicos sobre o CTe Simplificado através da Nota Técnica 2024.002. 

    O CTe Simplificado é um novo tipo de conhecimento de transporte, possibilitando que o transportador emita um único documento fiscal eletrônico nas operações de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que abrangem múltiplos remetentes ou destinatários, com o transportador atuando como o único tomador de serviço, abrangendo todas as prestações realizadas para este tomador por veículo e viagem.

    A forma de processamento do serviço de recepção será síncrona, com web service de recepção exclusivo (ainda não publicados). A estrutura do XML de envio do CT-e Simplificado é semelhante ao do CT-e, só que de uma forma um pouco mais resumida. O modelo do documento fiscal será o 57 e aplicado aos seguintes modais: rodoviário, aéreo e aquaviário. O novo pacote de schemas foi publicado.

    Os prazos da nota técnica ficaram assim definidos na versão 1.00:

    • Ambiente de Homologação: 02/09/2024
    • Ambiente de Produção: 07/10/2024

    Para ficar por dentro dos detalhes acesse o nosso Parecer Técnico no Blog da TecnoSpeed.

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    Até +! 🙂

  6. Versão 1.11

    Publicado em 19 de março, a versão 1.11 introduz alterações na exceção 1 e 4 da rejeição 610_W16-10 - Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF, torna obrigatória a regra 652_N28-12 - Rejeição: Informado indicador de desoneração inválido para a ZFMe.

    Quanto aos prazos ficaram assim: 

    • Ambiente de Homologação: 25/03/2024
    • Ambiente de Produção foi faseado em três etapas:
      • Schemas: 06/05/2024
      • Demais Regras de Validação: 01/07/2024
      • Regra de validação 965_YA09-20 - valor limite troco: 01/10/2024.

    Para ficar por dentro dos detalhes acesse o nosso Parecer Técnico no Blog da TecnoSpeed.

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  7. Versão 1.62

    Publicada em março de 2024, a versão 1.62 e um novo pacote de schemas!

    As mudanças estão concentradas em nomeação do campo do Id: I05g do Grupo I - Produtos e Serviços da NF-e, alteração de regras de validação e novos prazos para a nota técnica:

    • Ambiente de Homologação: 25/03/2024
    • Ambiente de Produção foi faseado em 2 etapas:
      •  Schemas: 06/05/2024
      •  Regras de Validação: 01/07/2024

     

    Para ficar por dentro dos detalhes acesse o nosso Parecer Técnico no Blog da TecnoSpeed.

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    Até +! 🙂

  8. Versão 1.02

    Publicado em 12 de março, a versão 1.02  com alterações na ocorrência de 3 campos ligados ao grupo de Informações dos Municípios de descarregamento (infMunDescarga e alterações em regras de validação ligadas ao Bilhete de Passageiro eletrônico - BP-e. 

    O novo pacote de schemas foi publicado e os prazos de liberação nos ambientes de homologação e produção permanecem inalterados.

    Para ficar por dentro dos detalhes acesse o nosso Parecer Técnico no Blog da TecnoSpeed.

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    Até +!

  9. Versão 1.02 

    Publicada em 12 de março, a versão 1.02 com alterações para o CT-e e CT-e OS. A primeira mencionada é a respeito da atualização da tabela de campos vedados para alteração da Carta de Correção eletrônica - CCe. 

    Foi incluída exceção a regra de validação 933_G161a - Chave de acesso do CTe complementado muito antiga para atender ao modal ferroviário, permitindo vincular uma chave de acesso até 24 meses da data de autorização do CTe; a mesma regra - 933_H102a - e exceção foram criadas para o CT-e OS.

    Quanto aos prazos temos alteração somente para a liberação no ambiente de homologação que ficou para 18/03/24

    Para ficar por dentro dos detalhes acesse o nosso Parecer Técnico no Blog da TecnoSpeed.

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    Até +! 🙂

  10. Decreto nº 5630-R/2024 -  Espírito Santo

    O Espirito Santo é o novo estado a tornar obrigatório o preenchimento do campo cBenef.

    Através do Decreto nº 5630-R, publicado em 27 de fevereiro, ficou determinado que a partir do dia 1º de julho de 2024, o preenchimento de código específico no campo “Código de Benefício Discal – cBenef” da NF-e modelo 55, da NF3e modelo 66 e do CT-e modelo 57 passa a ser obrigatórios nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência de ICMS e redução de base de cálculo, previstas na legislação tributária estadual.

    A Secretaria da Fazenda definirá os códigos específicos para cada situação, e publicará a Tabela cBenef no site da Secretaria.

    Informamos que tais mudanças também precisam ser documentadas na NT 2019.001 e a Tabela publicada no Portal Nacional da NF-e, CT-e e NF3-e.

  11. Com a obrigatoriedade entrando em vigor em 1º de janeiro, a Receita Estadual comunicou em seu Portal, no ultimo dia 31, que está iniciando a fiscalização e emitindo alertas para os contribuintes quanto ao não conformidade. O objetivo é garantir a pronta adequação dos meios de pagamento por parte dos contribuintes, evitando possíveis autuações.

    As penalidades abrangem desde a inclusão das empresas irregulares em programas de auditoria para análise das operações e declarações, até a apreensão dos equipamentos irregulares e a aplicação de multa no valor R$ 7.772,91 por equipamento e por mês em que for utilizado, conforme previsto na Lei 6.537/73 (art. 11, inciso VI, alínea “u”).

    Ressaltamos a importância da emissão automatizada e integrada da NFC-e aos meios de pagamento. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento.

  12. Nota Técnica 2024.001 v.1.01

    Publicada no início de fevereiro de 2024, a versão 1.01 da Nota Técnica 2024.001 com alterações nas regras de validação. A primeira alteração trata-se da eliminação da rejeição 533_G75 - NFCom da operadora local deve ser de tipo de faturamento normal. 

    A outra alteração apresentada foi quanto a rejeição 262_G93 - NFCom deve ser do Normal ou Substituição para utilizar item com cClass de cofaturamento [nItem: NNN] que na versão inicial da nota técnica tinha passado por alterações na redação, e nesta versão retorna a redação original.

    Como as alterações estão ligadas somente a regras de validação, não foi publicado um novo pacote de schemas.

    Os prazos permaneceram os mesmos: homologação em 26/02/2024 e produção em 11/03/2024.

    Acesse o Blog TecnoSpeed e tenha acesso ao nosso parecer técnico, onde reunimos todas as notas técnicas  publicadas sobre a NFCom.

    Para quaisquer dúvidas, sugestões ou comentários, entre em contato conosco 🗯️✍️

  13. Nota Técnica 2024.001 v.1.00

    Iniciamos 2024 com a publicação da Nota Técnica 2024.001 na versão 1.00 para a NFCom. O objetivo da NT é trazer adequações ao leiaute e regras de validação, com a inclusão de novos campos, ajustes de regras e um novo código de classificação.

    Foram inseridos os seguintes campos:

    • Valor do ICMS Desonerado - tag: vICMSDeson;
    • Benefício Fiscal - tag: cBenef;
    • Percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza - tag: pFCP ;
    • Valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza - tag: vFCP 

    Outras mudanças ligada as regras de validação foram divulgadas com a nota técnica. Junto a nota técnica foi publicado o novo pacote de schemas XSD.

    Os prazos ficaram assim definidos: homologação em 26/02/2024 e produção em 11/03/2024.

    Acesse o Blog TecnoSpeed e tenha acesso ao nosso parecer técnico, onde reunimos todas as notas técnicas  publicadas sobre a NFCom.

    Para quaisquer dúvidas, sugestões ou comentários, entre em contato conosco 🗯️✍️

  14. Publicada no Portal CT-e a Nota Técnica 2024.001 nas versões 1.00 e 1.01.

    O objetivo da Nota Técnica é ajustar as regras de validação do CTe, CTe OS e GTVe e adequar as recentes legislações publicadas. Com isso temos as seguintes mudanças:

    • inclusão de novas tags vICMSDeson e cBenef para o CT-e e CT-e OS;
    • inclusão de regras de validação de limitação de tempo das chaves de acesso relacionadas ao CT-e e CT-e OS;
    • eliminação do tipo de emissão FS-DA, ficando permitido somente para Minas Gerais; entre outras mudanças. 

    Os prazos ficaram assim: Homologação em 11/03/2024 e Produção em 08/04/2024.

    Fonte: Portal CT-e

     

    Para ficar por dentro dos detalhes acesse o nosso Parecer Técnico no Blog da TecnoSpeed.

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  15. Publicada no Portal MDF-e a Nota Técnica 2024.001 nas versões 1.00 e 1.01.

    A finalidade da nota técnica é otimizar as regras de validação e adequar as recentes legislações publicadas. Com isso temos as seguintes mudanças:

    • definição da data de desligamento do web service de lote assíncrono: 30/06/2024;
    • inclusão da tag indEncPorTerceiro_HP07 alterando o schema do evento 110112 – Encerramento do MDF-e e permitindo que o MDF-e seja encerrado por um terceiro;
    • inclusão de regras de validação de limitação de tempo das chaves de acesso relacionadas ao MDFe; entre outras mudanças.

     

    Os prazos ficaram assim: Homologação em 11/03/2024 e Produção em 08/04/2024.

    Fonte: Portal MDF-e

     

    Para ficar por dentro dos detalhes acesse o nosso Parecer Técnico no Blog da TecnoSpeed.

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    Até +!

  16. Foi publicada a versão 2.10 do Manual do Contribuinte da GNR-e incluindo o método de pagamento via PIX

    O campo qrcodePayload foi incluído no leiaute da mensagem de retorno - schema xml: lote_gnre_result_v2.00.xsd | schema xml: lote_gnre_result_consulta_v2.00.xsd.

    Com isso, para as UFs e Receitas que permitirem, já é possível realizar o pagamento da guia via PIX desde o início de 2024; fazendo com que no XML de Retorno da Consulta de GNRe conste informações nos seguintes campos: txId, e2eId, e pspPagador.

    Fonte: Portal GNR-e

     

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  17. No dia 10 de janeiro de 2024, foi publicada a Nota Técnica nº 02/2024, no Portal do eSocial, com ajustes dos leiautes e esquemas XSD do eSocial, para a versão S-1.2.  

    Nesta nota técnica, as alterações serão aplicadas em duas etapas. O objetivo da NT é ajustar os leiautes para atender a Lei nº14.784/2023 e a Medida Provisória nº 1.202/2024. Adiantamos Desenvolvedor, que são alterações pequenas de descrição, valores válidos, validações, ocorrências. 

    Vejam como ficou os prazos:

    Produção Restrita e Produção: 01/02/2024 30/01/2024

    No Blog TecnoSpeed temos um artigo detalhado com as mudanças. 

     

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  18. Nota Técnica 2024.001 v.1.00

    No dia 16 de janeiro, foi publicada a versão 1.00 da nota técnica 2024.001 alterando o leiaute da NF3e, inserindo novos campos. Os prazos da implantação ficaram assim definidos: homologação em 26/02/2024 e produção em 11/03/2024.

    Foram incluídos nos grupos CST60 e CST90 os campos - adicionais e facultativos - do benefício fiscal: tags vICMSDeson e cBenef. Para o CST90 foram incluídos os campos do Fundo de Combate a Pobreza: tags pFCP e vFCP. O pacote de schemas já está atualizado e disponibilizado para download na seção DOCUMENTOS no Portal NF3-e - SVRS.

    Fonte: Portal NF3-e

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  19. Publicado em 15/01/2024 no Portal EFD-Reinf

    Informamos que está suspensa a revisão do conjunto de versões de protocolos TLS na EFD-Reinf. A nova data para a manutenção será comunicada em oportunidade futura.

    Independente da suspensão dessa manutenção, recomendamos que as empresas já atualizem a versão do TLS em seus parques computacionais de forma a utilizarem versão mais recente desse protocolo.

  20. Publicada em 20 de dezembro de 2023 no Portal Nacional da NFe, a Nota Técnica 2023.005 versão 1.00 com impactos para a Nota Fiscal eletrônica - modelo 55. 

    Com a NT, teremos para a NF-e os eventos de Insucesso na Entrega e Cancelamento do Insucesso na Entrega, conforme mencionado no Ajuste SINIEF nº 58/2022. Tais eventos deverão ser utilizados quando a entrega da mercadoria não envolver um Conhecimento de Transporte eletrônico - CT-e.

    A novidade permite registrar as operações de transporte que ocorreram, mas que por algum motivo, não foi entregue a mercadoria ao recebedor; podendo inclusive substituir a ressalva que atualmente é feita no verso do DANFE quanto a não entrega da mercadoria. 

    Os prazos ficaram assim definidos:

    Homologação: 13/05/2024

    Produção: 24/06/2024

    No Blog TecnoSpeed temos um artigo detalhado com as mudanças. 

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