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1. MDF-E - PASSA A SER OBRIGATÓRIO NAS OPERAÇÕES INTERNAS, NO ESTADO DE RONDÔNIA.
Parecer do consultor fiscal/tributário
Nos termos da Resolução Conjunta nº 013/2020/GAB/SEFIN/CRE, o MDF-e será obrigatório, nas operações internas, a partir de 1º de julho de 2021.
Em virtude disso, a Gerência de Fiscalização elaborou Manual de Orientações do MDF-e, com o intuito de sanar as principais dúvidas dos contribuintes em relação ao citado documento fiscal.
Parecer do programador
Quando realizada a emissão no Estado de Rondônia, o desenvolvedor terá que se atentar quanto às informações de UF de início e fim de carregamento, onde até então, não era possível de ser emitido. Os campos estão descritos em nossa documentação.
2. NOTA TÉCNICA 2020.001 V.1.10 DA MANIFESTAÇÃO DO DESTINATÁRIO DA NF-E
Parecer do consultor fiscal/tributário
A NT 2020.001 v.1.10 da NF-e atualiza regra de rejeição e implementa os prazos para manifestação do destinatário, conforme disposto no Ajuste SINIEF 44/20.
O que mudou na Nota Técnica 2020.001 v.1.10 para NFe ?
Na Nota Técnica 2020.001 v.1.10 as seguintes alterações são destacadas:
- Definição dos prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário
O destinatário da NFe deve realizar uma manifestação dentro de um prazo máximo estipulado, sendo contados a partir da data de autorização do documento, conforme tabela abaixo:
Evento - Prazo legal(Ajuste SINIEF 44/20)
Ciência da Emissão - 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Confirmação da Operação - 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Desconhecimento da Operação - 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
Operação Não Realizada - 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e
- Regras de validação específica dos eventos
Com a publicação da NT novas regras de validação foram implementadas, na devida ordem:
- 496 Rejeição: A chave de acesso da NF-e informada no evento está com código de tpEmis inválido.
- 596 Rejeição: Evento apresentado fora do prazo (prazo vigente).
Quando as alterações da NT 2020.001 v.1.10 serão implantadas?
Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica NT 2020.001 v.1.10 são:
Ambiente de homologação: 01/03/2022
Ambiente de produção: 04/04/2022
Assista aqui ao Webinar específico sobre a NT 2020.001 v1.10Parecer do programador
O desenvolvedor precisará se atentar aos prazos de emissão das manifestações, visto que passará a considerar as datas apresentadas.
3. EFD CONTRIBUIÇÃO - NOVO GUIA PRÁTICO VERSÃO 1.35 – EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS
Parecer do consultor fiscal/tributário
Se refere ao regramento definido pela Receita Federal do Brasil para a CONSTITUIÇÃO do CRÉDITO TRIBUTÁRIO referente à EXCLUSÃO DO ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS.
As alterações publicadas na nova versão 1.35 do Guia Prático da EFD Contribuições, foram:
Criação das seções 11 e 12 no Capítulo I, contendo orientações gerais sobre as ações judiciais e orientações específicas sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins
Registro 0120: Orientações sobre preenchimento no mês de encerramento de atividades
Registro 0900: Correção descrição campo 14 - REC_TOTAL_PERIODO
Registro C600: Orientação sobre notas fiscais eletrônicas denegadas ou com numeração inutilizada
Parecer do programador
Para o desenvolvedor, essa alteração não trará impacto relacionado aos novos registros. (Por enquanto)
4. ICMS NA TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE MERCADORIAS ENTRE FILIAIS É INCONSTITUCIONAL
Parecer do consultor fiscal/tributário
Em recente decisão do STF, foi considerada inconstitucional a tributação do ICMS sobre mercadorias a título de transferências entre filiais, nas operações interestaduais.
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) n° 49/2021, declarou inconstitucionalidade dispositivos da Lei Complementar n° 87/96 (Lei Kandir).
Por muito tempo, a tributação do ICMS nas operações de transferências entre filiais foi questionada, principalmente no quesito de operações interestaduais, já que a operação não é uma transferência de propriedade e sim uma alteração de localização das mercadorias.
Parecer do programador
O impacto decorrente dessa decisão é o impedimento do ICMS na transferência interestadual de mercadorias, entre filiais.
5. NOVO CRONOGRAMA ESOCIAL – JULHO 2021
Parecer do consultor fiscal/tributário
Novo cronograma do eSocial criado pela Portaria Conjunta nº 71 de 29/06/2021, com novas datas para as fases que estavam em aberto:
Grupo 1 (Empresas com faturamento acima de 78 milhões)
O envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST devem ser enviadas a partir das oito horas de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data;
Grupo 2 – Empresas com faturamento < 78 milhões e que não pertecem ao grupo 3 e 4:
O envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data;
Grupo 3
Tivemos duas atualizações:
Pessoas físicas – pendentes os dados no eSocial referente a folha de pagamento
As informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021; e
Todos os empregadores pertencentes ao do grupo 3
O envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data; e
Grupo 4
a) as informações constantes dos eventos da 1ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 21 de julho de 2021, observado o disposto no § 1º;
b) as informações constantes dos eventos da 2ª fase, devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de novembro de 2021;
c) as informações constantes dos eventos da 3ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 22 de abril de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de abril de 2022; e
d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir desta data.
Fonte
Parecer do programador
Deixar a integração(eventos citados acima) para os grupos descritos pronta para cada data definida neste novo cronograma.
6. CPOM/ISS - DECISÃO PODE REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA DE PRESTADORES DE SERVIÇO
Parecer do consultor fiscal/tributário
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, em recente decisão, inconstitucional o Cadastro de Empresas de Fora do Município (CPOM), colocando um fim a uma antiga discussão e à exigência imposta aos prestadores de serviços estabelecidos em outros municípios. "Com esta decisão, teoricamente, chega ao fim a bitributação do ISS". No entanto, alguns municípios como Curitiba, por exemplo, continuam cobrando a retenção do ISS, caso o prestador não seja estabelecido nesta cidade.
De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, em regra geral, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é devido no município do prestador. Neste mesmo dispositivo legal há algumas exceções, onde é indicado que o ISS será devido no local da prestação do serviço, ou ainda, no local do estabelecimento do tomador, conforme o caso.
Desta forma, cabe ao empresário brasileiro aguardar que os municípios se adequem a este novo cenário como, por exemplo, a cidade de Porto Alegre que prontamente deixou de exigir o CPOM ou, então, buscar apoio jurídico para afastar a bitributação do ISS.
Parecer do programador
Não terá nenhum impacto até a adequação dos municípios a este novo modelo. Assim que alterado, será necessário realizar a mudança nas tributações enviadas nas notas, mas em relação aos campos, continuará da mesma forma.
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Nota Técnica 2020.001 v.1.10 - NFe
Foi publicada, em junho de 2021, a Nota Técnica 2020.001 versão v.1.10 no projeto da NFe do Portal da Nota Fiscal Eletrônica contendo atualização das regras de rejeições e implementação dos prazos da manifestação do destinatário previstos no ajuste do SINIEF 44/20.
A NT promove os prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário.
O que mudou na Nota Técnica 2020.001 v.1.10 para NFe ?
Na Nota Técnica 2020.001 v.1.10 as seguintes alterações são destacadas:
- Definição dos prazos para realização dos eventos de manifestação do destinatário
O destinatário da NFe deve realizar uma manifestação dentro de um prazo máximo estipulado, sendo contados a partir da data de autorização do documento, conforme tabela abaixo:
- Regras de validação específica dos eventos
Com a publicação da NT novas regras de validação foram implementadas, na devida ordem:
496 Rejeição: A chave de acesso da NF-e informada no evento está com código de tpEmis inválido.
596 Rejeição: Evento apresentado fora do prazo (prazo vigente).
- Quando as alterações da NT 2020.001 v.1.10 serão implantadas?
Os prazos de implantação das alterações da Nota Técnica NT 2020.001 v.1.10 são:
Ambiente de homologação: 01/03/2022
Ambiente de produção: 04/04/2022
Café Expresso - Assista ao Webinar, que contém todas as explicações sobre as alterações, abaixo:
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Café com o Contador do dia 15 de junho de 2021
1- MDF-e – REGRA DE VALIDAÇÃO DAS FORNECEDORAS DE VALE PEDÁGIO
No dia 07/06/2021, conforme previsto, entrou em produção a regra de rejeição 733 que verifica se o CNPJ do fornecedor do vale pedágio está devidamente habilitado junto ao cadastro da ANTT.
As empresas podem consultar essa relação de CNPJ no link: https://portal.antt.gov.br/fornecedores-de-vpo-habilitadas
IMPORTANTE: deve ser usado o CNPJ da Matriz do Fornecedor de Vale Pedágio, somente estas relacionadas no link.
2- NF3-e – SEFAZ PR – NORMA DE PROCEDIMENTO Nº 34/21
Está definida a data de entrada em produção da NF3-e, NOTA FISCAL DE ENERGIA ELÉTRICA, esta nota substituirá a atual nota modelo 6, que recebemos para a cobrança da energia nos relógios instalados em casa e nas empresas..
Norma de Procedimento Fiscal Nº 34 DE 01/06/2021
Publicado no DOE – PR em 7 jun 2021
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9º do Anexo II da Resolução Sefa nº 1.132 , de 28 de julho de 2017,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao caput do art. 1º da Norma de Procedimento Fiscal nº 53, de 12 de julho de 2018:
“III – NF3e – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, a partir de 1º de setembro de 2021.”.
3- Nota Técnica 02/2021 – campo vlrCRAquisSusp dos eventos de retorno R-5001 e R-5011
Publicado em 11/06/2021
Comunicado da Receita Federal que o campo <vlrCRAquisSusp> (Valor da Contribuição Previdenciária com exigibilidade suspensa) dos eventos de retorno R-5001 e R-5011 foram publicados equivocadamente nos leiautes da versão 1.5.1 da EFD-Reinf como de informação obrigatória, sendo que os contribuintes devem considerá-los como campos de preenchimento opcional.4- 12/06/2021 - Publicado pacote de schemas 009f da NF-e.
Publicada na aba "Documentos", opção "Esquemas XML", a versão "f" (F) do Pacote de Liberação nº 9 dos esquemas XML da NF-e, que incorpora todas as alterações introduzidas pelas seguintes Notas Técnicas:
- NT 2020.005 – Regras de Validação e alterações de leiaute
- NT 2020.006 – Intermediador da Operação (Marketplace)
- NT 2021.002 – Nota Fiscal Fácil (não afeta a emissão das empresas)Coordenação Técnica do ENCAT
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#2965- Publicação da Versão 8.0.6 do Programa da ECD
Publicado em 14/06/2021
Versão 8.0.6 do Programa da ECD
Foi publicada a versão 8.0.6 do programa da ECD, com as seguintes alterações:
- Correção do erro na importação de arquivo da ECD validado e assinado com J801 preenchido;
- Melhorias no desempenho do programa no momento da validação.- 3
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Muito bommm! A memória do computador sofre, mas a organização fica ótima! hehehe
Obrigada pela dica, Maysa.- 1
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Em novembro de 2020, foi aprovada a versão 1.5 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) contendo diversas alterações no layout dos eventos.
A atualização foi oficialmente aprovada através do Ato Declaratório Executivo nº 67, que também estabelece o prazo de obrigatoriedade da EFD-Reinf 1.5 e, deste modo, o fim da vigência do layout 1.4.
- Ambiente de homologação: 01/03/2021
- Ambiente de produção: 10/05/2021
Saiba mais no Blog da TecnoSpeed:
Baixe o MANUAL REINF PARA PROGRAMADORES
Imersão Marketing e Vendas 2021: Veja o que rolou!
em Webinars/Lives
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Maravilha, ótimo conteúdo!