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SEFAZ-SC: Ato DIAT nº 56/2024 – Prazos para a Obrigatoriedade do Uso da NFC-e e BP-e

Lorena Mendes
Agenda Fisco4Dev

Detalhes do Evento

A partir de hoje, entra em vigor o Ato DIAT nº 56/2024, que estabelece os prazos para a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS  A partir de 1º de agosto de 2025, esses mesmos estabelecimentos estarão obrigados a emitir o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)

Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui.

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