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    01 abril 2026

    Obrigatoriedade de Uso do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) na NF-e
    A Receita Estadual do Paraná informa que, a partir de 01/04/2026, passa a ser obrigatória a inclusão do Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT nas emissões da NF-e em ambiente de produção.

    O CSRT, instituído pela Nota Técnica 2018.005, possui previsão na legislação estadual por meio da Norma de Procedimentos Fiscal (NPF) nº 063/2012. Para correta definição das responsabilidades quanto à implementação, guarda e controle do CSRT, os contribuintes devem observar especialmente os itens 2.1 e 2.8 da NPF 063/2012.
    Importante:
    Recomenda-se que cada contribuinte verifique previamente com seu fornecedor de software se o sistema emissor de NF-e já está adequado às exigências relacionadas ao CSRT. Esta verificação é essencial para evitar rejeições, interrupções no faturamento e demais impactos operacionais quando a obrigatoriedade entrar em vigor.
    Publicado em 03/03/2026.

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    01 abril 2026

    Será implementado em ambiente de produção na data de hoje, as mudanças apresentadas pela Nota Técnica  nº 01/2026 que realiza ajustes nos leiautes da EFD-Reinf, especificamente no que tange à contribuição previdenciária, com foco nas alíquotas e na apuração dos valores. As modificações introduzidas afetam os campos do R-9001, que trata das bases e tributos relativos à contribuição previdenciária. 
    Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. 
    Agora, se tem alguma dúvida é só deixar nos comentários aqui no nosso Fórum!

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