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01 novembro 2025
De acordo com Ajuste SINIEF 34/2024 publicado no dia 12 de dezembro de 2024, que altera o Ajuste SINIEF nº 7/22 os contribuintes do ICMS ficam obrigados ao uso da NFCom, a partir de hoje 1º de novembro de 2025.
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01 novembro 2025
A obrigatoriedade da vinculação dos meios de pagamentos à emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, entra em vigor no estado de Goiás com a Instrução Normativa nº 1.608/2025-GSE..
A obrigatoriedade está faseada da seguinte forma:
01/11/2025 - para os seguintes CNAEs 4711-3, 4731-8 e 4771-7/01 ~ supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões; 01/02/2026 - demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões; 01/05/2026 - empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões; 01/08/2026 - empresas com receita de até R$ 360 mil. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui.
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01 novembro 2025
A partir de 1º de outubro de 2025, as empresas prestadoras de serviços no município de Curitiba deverão começar a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional, utilizando o Emissor Nacional, sistema disponibilizado pela Receita Federal.
A migração será realizada em etapas conforme o cronograma abaixo:
1º de outubro de 2025: Sociedades uniprofissionais (médicos, advogados, engenheiros, arquitetos, contadores, etc.) 1º de novembro de 2025: Empresas optantes pelo Simples Nacional 1º de janeiro de 2026: Demais contribuintes, como empresas de lucro real, presumido e outros regimes. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui.
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01 novembro 2025
A Secretaria Municipal da Fazenda de Belo Horizonte divulgou o cronograma de implementação do Emissor Nacional para a emissão da NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) no município. A medida, que tem como objetivo padronizar a emissão de notas fiscais de serviço, será implantada de forma gradativa:
01/10/2025: Contribuintes em regime de estimativa total e sociedades de profissionais optantes pelo Simples Nacional; 01/11/2025: Microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional; 01/12/2025: Demais pessoas jurídicas, exceto aquelas beneficiadas pelo PROEMP; 01/01/2026: Todas as prestadoras de serviços. Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui.
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