A Receita Federal prorrogou, no dia 19 de maio , o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), relativa ao ano-calendário de 2021. Os prazos de entrega, originalmente previstos para o último dia útil de maio, se encerra, em 2022, no último dia útil de junho. A medida está alinhada com iniciativas recentes da instituição, de prorrogação de prazos de obrigações tributárias acessórias devido a efeitos remanescentes das restrições impostas pela pandemia da covid-19.
O adiamento dos prazos alcança também os casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão total ou parcial da pessoa jurídica, a ECD deverá ser entregue até o último dia útil do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio, e até o último dia útil do mês subsequente ao do evento, se ocorrer no período de junho a dezembro.
A nova instrução não altera as demais disposições relativas às escriturações contábeis, integrantes do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021.
Fonte: Instrução Normativa RFB nº 2082/2022.
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