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    05 janeiro 2026

    AJUSTE SINIEF Nº 12, DE 29 DE ABRIL DE 2025
    Publicado no DOU de 30.04.25, pelo Despacho 12/25.
    Alterado pelo Ajuste SINIEF 28/25.
    Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
    O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 408ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de abril de 2025, tendo em vista o disposto o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
    AJUSTE
    Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005, com as seguintes redações:
    I - o § 8º à cláusula terceira:
    “§ 8º Na hipótese de operação presencial prevista no § 5º-D da cláusula nona, a informação do endereço do destinatário será facultativa, devendo seguir as especificações constantes no MOC.”;
    II - o § 5º-D à cláusula nona:
    “§ 5º-D Na hipótese de operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, nas quais o adquirente precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado - Varejo”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC.”;
    III – ao “caput” da cláusula décima primeira:
    a) o inciso IV:
    “IV - efetuar geração prévia do documento fiscal eletrônico em contingência e autorização posterior, na hipótese de operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, na quais o destinatário precise ser identificado pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.”;
    b) o § 7º-A:
    “§ 7º-A Na hipótese do inciso IV do “caput”, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NF-e, o emitente deverá transmitir à administração tributária de sua jurisdição as NF-e geradas em contingência até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.”.
    Nova redação dada à cláusula segunda pelo Ajuste SINIEF 28/25, efeitos a partir de 09.10.25.
    Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2026.
    Redação original, efeitos até 08.10.25.
    Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2025.
    https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/AJ012_25

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    Calendário Geral 0 Comentários

    05 janeiro 2026

    Na data de hoje, entra em ambiente de produção a obrigatoriedade de preenchimento do IBS/CBS (RV UB12-10) com valor jurídico. Referente a  Nota Técnica 2025.002, que traz um conjunto significativo de mudanças voltadas à implementação dos tributos da reforma (IBS, CBS e IS). 
    Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. 
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    Agenda Fisco4Dev 0 Comentários

    05 janeiro 2026

    Na data de hoje, entra em ambiente de produção efetiva as  alterações específicas dos novos grupos, campos e eventos  e regras de validação referente a NFCom no contexto da Reforma Tributária do Consumo. 
    A Nota Técnica RT 2025.001 detalha novos grupos e campos relacionados à tributação do IBS, CBS e IS, além de eventos e uma série de novas regras de validação. 
    Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. 
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    Agenda Fisco4Dev 0 Comentários

    05 janeiro 2026

    Na data de hoje, entra em ambiente de produção efetiva as  alterações específicas para o CT-e, CTE-OS e GTV-e no contexto da Reforma Tributária do Consumo. 
    A Nota Técnica RT 2025.001 detalha novos grupos e campos relacionados à tributação do IBS, CBS e IS, além de adequações nos layouts  e novas regras de validação. 
    Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui. 
    Agora, se tem alguma dúvida é só deixar nos comentários aqui no nosso Fórum!

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