A partir de hoje, entra em vigor o Ato DIAT nº 56/2024, que estabelece os prazos para a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, para os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações de venda de mercadorias ou bens, cujo adquirente seja não contribuinte do ICMS A partir de 1º de agosto de 2025, esses mesmos estabelecimentos estarão obrigados a emitir o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e)
Para ter acesso ao parecer técnico da TecnoSpeed, clique aqui.
Agora, se tem alguma dúvida é só deixar nos comentários aqui no nosso Fórum!
Detalhes do Evento