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10 janeiro 2022
Grupo 2: Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional.
4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
Cronograma completo: https://blog.tecnospeed.com.br/o-que-e-esocial/
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10 janeiro 2022
Grupo 3: PESSOA FÍSICA (os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos)
4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
Cronograma completo:https://blog.tecnospeed.com.br/o-que-e-esocial/
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10 janeiro 2022
Grupo 3: PESSOA JURÍDICA (as entidades obrigadas ao eSocial não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos a que se referem respectivamente os incisos I, II e V)
4ª Fase: 10/01/2022 – Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST).
Cronograma completo: https://blog.tecnospeed.com.br/o-que-e-esocial/
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10 janeiro 2022
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa que, a partir do dia 10 de janeiro de 2022, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por contribuintes do Ceará passarão a ser autorizadas por meio da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Com a mudança no ambiente de autorização dos documentos fiscais eletrônicos modelo 55 no Ceará, os contribuintes obrigados à emissão de NF-e devem fazer a adaptação no sistema emissor, já que o ambiente antigo de autorização será desativado e não poderá mais ser utilizado.
Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato pelo e-mail: cedot@sefaz.ce.gov.br e ou pelo telefone (85) 3108-2200.
Saiba mais em:
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